Juiz e procurador pedem julgamento de vereador de Teresina

O vereador foi denunciado por apropriação indébita, lavagem e ocultação de bens. Entenda o caso.

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 10ª vara criminal de Teresina, e o procurador Aristides Silva Pinheiro, representante do Ministério Público (PI), contestaram a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins sobre liminar que suspende o julgamento do vereador Leonardo Eulálio, ex-presidente da Unimed Teresina. O vereador foi denunciado por apropriação indébita, lavagem e ocultação de bens e crimes contra a economia popular.

Foto: ReproduçãoJulgamento do ex-diretor da Unimed é suspenso coperados ficam frustados O vereador foi denunciado por apropriação indébita, lavagem e ocultação de bens e crimes contra a economia popular.

  De acordo com o Ministério Público, foi constatado que Leonardo Eulálio, em setembro de 2014, firmou contrato com a empresa CONCRETEC SERVIÇOS LTDA para executar a reforma do hospital Unimed, e com a empresa PLANEJAR para fiscalização das obras. Ressalta, ainda, a ocorrência de transações financeiras suspeitas realizadas por Leonardo Eulálio às empresas contratadas e demais denunciados.

Foto: ReproduçãoComprovante do Aditivo com Superfaturamento na construção do Hospital
Comprovante do Aditivo com Superfaturamento na construção do Hospital

  

Foto: ReproduçãoComprovante de depósito da Copase na conta de Leonardo Eulálio
Comprovante de depósito da Copase na conta de Leonardo Eulálio

 Na argumentação enviada ao desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o juiz Antônio Lopes enfatiza a existência de provas suficientes para a manutenção do julgamento. Segundo ele, a análise dos fatos foi realizada não apenas em mera leitura da denúncia, mas em minuciosa e aprofundada exploração de todas as provas constantes nos autos, onde ficaram evidenciados os indícios de autoria e materialidade.

O MP-PI frisou que não há nenhuma irregularidade na peça acusatória, assim como, elementos que revelem, de plano, a insubsistência dos fatos narrados na denúncia enquanto ilícito penal e envolvimento de Leonardo Eulálio, devendo seguir normalmente a ação penal impetrada.

A matéria será julgada no mérito pela Câmara composta pelos desembargadores Sebastião Martins, Pedro Macedo e Edvaldo Moura, que podem decidir pela manutenção do julgamento, ressaltando que a liminar é um recurso provisório.

O caso

O MP-PI acusa Leonardo Eulálio em associação criminosa com seu cunhado e um engenheiro, a praticarem atos ilegais que lesionaram financeiramente Cooperativa Unimed Teresina, cometendo gestão fraudulenta. Dentre as acusações, está a contratação de empresa sem idoneidade comprovada para a reforma do hospital da Unimed. Devido à configuração de prática de crimes de gestão fraudulenta, apropriação indébita e lavagem de dinheiro, o MP-PI pediu audiência de instrução e julgamento.

A penalidade para os crimes que Leonardo Eulálio está sendo denunciado pode chegar a 34 anos de prisão e multa.